quarta-feira, março 01, 2017

Assembleia Municipal de Ponte de Lima - 25 de Fevereiro de 2017


No passado sábado a Assembleia Municipal de Ponte de Lima reuniu-se, fiz a seguinte intervenção depois do presidente da Câmara ter enviado para conhecimento, o relatório de avaliação da adequação e concretização da disciplina consagrada nos Planos de Urbanizaçãoo do concelho de Ponte de Lima, que mais parece ser a preparação de uma alteração cirúrgica…

Estamos perante um documento que começa por pecar por tardio. Mas não será esse o seu único pecado, nem, por ventura, o mais grave.O Relatório de Avaliação da Adequação e Concretização dos Planos de Urbanização, apresentado pelo Senhor Presidente da Câmara a esta Assembleia, pretende, basicamente, e apenas, a remoção da obrigatoriedade, na execução dos PU’s, de operações de loteamento.
Diz o relatório, que agora tomamos conhecimento, que existem queixas de juntas de freguesia, quebra de espectativas de particulares e comunidades. O vereador Manuel Barros solicitou, na reunião da Câmara Municipal onde este relatório foi aprovado, a apresentação dos documentos que sustentam esta argumentação. Na altura não foram mostrados. Senhor presidente da Câmara é hoje que os vai divulgar?
Caros membros desta Assembleia, qual será verdadeiramente o objectivo deste relatório?
Curiosamente, não encontramos referência a ele neste documento, mas o nº6 do Art. 189 do DL 80/2015, afirma que “a não elaboração dos relatórios sobre o estado do ordenamento do território, nos prazos estabelecidos nos números anteriores, determina, consoante o caso, a impossibilidade de rever (…) os planos municipais (…)”. Terá sido, certamente por coincidência, que a necessidade de alteração da obrigatoriedade de operações de loteamento apareça quando um dos motivos pelos quais o projecto da implantação da central de betuminoso em Arcozelo foi bloqueado, precisamente pela não execução da operação de loteamento.
Ora se essa obrigatoriedade desaparecer…
Para fazer alterações é preciso então cumprir com o dito nº6 do Art. 189 do DL 80/2015 e para isso é preciso elaborar um relatório de avaliação, relatório apresentado em reunião de Câmara no final de Janeiro, perto de um mês depois da providencia cautelar, e que agora, esta Assembleia toma conhecimento.O nº1 do Art. 187 do DL 80/2015 que diz, basicamente, que as entidades administrativas têm o dever de promover permanentemente a avaliação da adequação e concretização da disciplina consagrada nos planos territoriais por si elaborados é bastante referenciado neste relatório. O Art. 187 faz parte o CAPÍTULO VIII do DL 80/2015, e este Capítulo tem um artigo que trata precisamente dos Relatórios sobre o estado do ordenamento do território, precisamente o já referido Art. 189, que no3 afirma que “as câmaras municipais, (…) elaboram, de quatro em quatro anos, um relatório sobre o estado do ordenamento do território, a submeter, respetivamente, à apreciação da assembleia municipal”. De quatro em quatro anos, Caros Membros desta Assembleia. 
Dos PU’s referidos no relatório, um é de 2007, quatro de 2008 Porque est
iveram 8, 9 anos sem nada fazer, sem cumprir o dever de promover permanentemente a avaliação da adequação e concretização da disciplina consagrada nos planos territoriais. Foi por quê? Inercia? Incompetência? Desconhecimento?
Mas há outro PU, o que parece ser o verdadeiro motivo para a pretendida mudança. O PU das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas, mas este nem dois anos tem, é de Junho de 2015. Lembram-se do que dizia o Art. 189, elaboram, de quatro em quatro anos, um relatório? De quatro em quatro anos, senhor Presidente da Câmara.
Permitam-me um parêntese. Ficamos a conhecer, no final desta semana, que a empresa que construiu, ilegalmente, a central de betuminoso em Arcozelo apresentou um requerimento ao tribunal que está a decidir a providência cautelar, entreposta pela “Verde Maiúsculo” – Associação Cívica de Arcozelo, solicitando autorização para retirar a central, para outro local, fora da freguesia de Arcozelo, até decisão definitiva sobre o decretamento da providência cautelar. Não vamos comentar o que poderá parecer, para alguns, uma tentativa de pressão. Deixamos apenas uma pergunta no ar, qual será, dos senhores presidentes de Junta, o que irá receber, como “prenda”, ainda que provisoriamente, a central que pretende produzir 6600 toneladas de betuminosos por mês?
Senhor Presidente da Assembleia.

Senhores Presidentes de Junta. 

Caros Membros desta Assembleia. 

Vivemos tempos em que os eleitores descobrem a existência de eleitos que parecem representar tudo menos os seus eleitores. Percebemos acima de tudo as razões que têm levado as populações, durante este mandato, a se revoltarem. Por exemplo as populações da Gemieira e Refóios, quando perceberam que o Vice-presidente da Câmara, conivente com o Presidente da Câmara, às escondidas de todos, aceitou que as suas freguesias fossem esventradas pela linha de muito alta tensão, a de Rebordões de Souto quando o presidente da Câmara não ouviu as recomendações da população e do Presidente da Junta na localização de uma ETAR que instalaram na freguesia e que pouco ou nada serve Souto, em Arcozelo, onde ilegalmente, encobertos pela inercia e apatia do presidente da Junta e da Câmara Municipal, foi feito o que todos sabemos, e agora a de Moreira do Lima, enganada por promessas eleitoralistas.
Sim, em Ponte de Lima já se vive um tempo de verdadeira “primavera limiana”. Por isso o nervosismo da maioria, uma maioria que até já se dividiu, uma maioria que já pressentiu que as pessoas perceberam que é possível fazer diferente.
Senhor Presidente da Assembleia Municipal, e para terminar, porque os contornos da necessidade de alteração dos PU’s são pouco claros. Porque o PU das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas não tem sequer dois anos. Somos do entendimento que esta Assembleia deve recomendar ao senhor Presidente da Câmara para que o Relatório de Avaliação da Adequação e Concretização dos Planos de Urbanização aqui apresentado seja revisto por forma a retirar do mesmo o PU das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas. 

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